As avaliações de imóveis têm finalidades diversas. Elas podem ter como fim um motivo judicial e mercadológico, ou apenas mercadológico. As avaliações judiciais geram um documento chamado Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), com obrigações e padrões de apresentação e conteúdo, em conformidade com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica).
O PTAM recebe um Selo Certificador emitido pelo COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, que só um Perito Judicial pode obter e assinar.
As avaliações judiciais podem ser motivadas por:
- Desapropriações;
- Reintegração e Manutenção de Posse;
- Interdito Proibitório;
- Usucapião;
- Indenizatórias;
- Demarcatórias;
- Perdas e Danos;
- Renovatória de Locação;
- Vistorias;
- Partilhas de Bens;
- outras.
Uma Avaliação de bens imóveis apenas com caráter Mercadológico, motivada, por exemplo, por divisões familiares (sem litígio), avaliações de imóveis particulares, comerciais ou empresariais, ou outros, sem qualquer obrigatoriedade judicial, compreende um formato menos rigoroso de apresentação, e conteúdo mais livre. É apresentada na forma de um Laudo Técnico sem os rigores e obrigações de um PTAM.
As diferenças das apresentações das duas avaliações são:
PTAM (judicial e mercadológico)
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Laudo Técnico ( apenas mercadológico) |
Com Selo Certificador do COFECI
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Sem obrigação de Selo Certificador
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Média de 10 a 20 imóveis comparados
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Média de até 10 imóveis comparados
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Fotos analógicas e entrega de negativos
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Fotos e filmes digitais
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Detalhamento das fontes de pesquisa
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Simples citações de fontes pesquisadas
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Possibilidade de defesa de tese e questionário judicial
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Conclusão mais simplificada
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